COAD
Sábado, 18 de Maio de 2024


< voltar

|



[21/01/2013 - 08:05] Vence dia 25-1 o prazo para recolhimento do PIS-Folha

No dia 25-1 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.



Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.



O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de dezembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.



Código para recolhimento no Darf: 8301.



 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|