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Sábado, 18 de Maio de 2024


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[23/10/2012 - 12:49] No dia 25-10 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS-Folha de Pagamento

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.



O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de salários de setembro/2012 e a alíquota para recolhimento é de 1%.






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