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[17/11/2011 - 10:38] RFB exige inscrição no CNPJ para consórcios de produtores rurais


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, que passa a exigir dos consórcios simplificados de produtores rurais a inscrição no CNPJ. A Instrução Normativa 1.210 RFB altera a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011.




Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.




A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:
a) não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17-11-2011; e
b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.



A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.






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