[17/11/2011 - 10:38] RFB exige inscrição no CNPJ para consórcios de produtores rurais
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/11, a Instrução Normativa 1.210 RFB, que passa a exigir dos consórcios simplificados de produtores rurais a inscrição no CNPJ. A Instrução Normativa 1.210 RFB altera a Instrução Normativa 1.183 RFB/2011.
Considera-se consórcio simplificado de produtores rurais, a união de produtores rurais pessoas físicas que, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos, outorga a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhador para a exclusiva prestação de serviços aos integrantes desse consórcio.
A inscrição no CNPJ aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais: a) não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17-11-2011; e b) inscritos no CEI em data anterior a 17-11-2011.
A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro/2012.