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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024


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[27/06/2011 - 08:16] Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6

No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.



Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.



O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011.



A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:



a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;



b) juros: 1% ao mês ou fração.







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