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[16/06/2011 - 07:58] Vence dia 24/6 o prazo para recolhimento

No dia 24/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.



Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.



O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de maio/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.



Código para recolhimento no DARF: 8301.



 






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