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[07/06/2011 - 08:13] Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10/6 Vence nesta sexta-feira, dia 10/6, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado. A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.523,57.
Vence nesta sexta-feira, dia 10/6, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de maio/2011, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.523,57.
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