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Sábado, 18 de Maio de 2024


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[04/11/2010 - 08:45] Vence hoje, dia 4/11, imposto retido no 3º decêndio de outubro

   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de outubro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 4.






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