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[10/09/2010 - 12:14] Estabelecimento comercial: devolução de produtos deve ter local reservado




Através da Lei 9.515, de 3-9-2010, publicada no DO-ES de 10-9-2010, o Governador do Estado do Espírito Santo obriga os estabelecimentos comerciais especializados a criarem em seus caixas um local reservado para devolução dos produtos que os consumidores desistirem de adquirir.



 



Veja, a seguir, a íntegra da Lei 9.515/2010:



 



Lei 9.515, de 3-9-2010



 



Dispõe sobre a reposição, por parte dos estabelecimentos comerciais especializados, dos produtos devolvidos às prateleiras pelos consumidores.



 



O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍ RI TO SANTO



Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Ar t . 1 º Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais especializados a criarem em seus caixas um local reservado para devolução dos produtos que os consumidores desistirem de adquirir.



Art. 2º Se os produtos, de que trata o artigo 1º, necessitarem de refrigeração, a sua reposição deverá ser imediata e sob responsabilidade do estabelecimento.



Ar t . 3 º Vetado.



Art. 4º O não-cumprimento do disposto no artigo 1º implicará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs, sendo aplicadas em dobro em casos de reincidências.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO CESAR HARTUNG GOMES



Governador do Estado






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