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[13/08/2010 - 10:31] Contracheque de benefícios pode ser emitido em caixa eletrônico

Através da Resolução 102 INSS, de 12-8-2010, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (dia 13/8), o Presidente do INSS instituiu o Demonstrativo de Crédito de Benefício em terminais de autoatendimento e Internet.



O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações: dados cadastrais do beneficiário; competência do crédito; dados do benefício (Número de Benefício - NB ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT); e rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.



Veja a seguir a íntegra da Resolução 102 INSS/2010:




"RESOLUÇÃO No- 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2010



 



Institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício em terminais de autoatendimento e Internet.



Fundamentação Legal:



Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.



O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,



Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao beneficiário da Previdência Social; e



Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições Financeiras pagadoras de benefícios, resolve:



Art. 1° Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício, que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.



Parágrafo único. O Demonstrativo de Crédito de Benefício também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.



Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações:



I - dados cadastrais do beneficiário;



II - competência do crédito;



III - dados do benefício (Número de Benefício - NB ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT); e



IV - rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.



Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.



Art. 4º A disponibilização desse serviço será gratuita.



Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.



Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



VALDIR MOYSÉS SIMÃO"







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