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[09/08/2010 - 11:29] Saque já pode ser solicitado por brasileiros que moram no Japão

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 521, de 5-8-2010, publicada no Diário Oficial de 9-8-2010, disciplinou as normas para a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores, bem como permitiu o saque do FGTS para os brasileiros residentes no exterior, em especial no Japão.



Dentre as referidas normas podemos citar:



- o titular da conta vinculada residente no Japão poderá solicitar a movimentação de sua conta vinculada FGTS em uma representação consular do Brasil naquele país;



- os motivos de saque permitidos serão os dos códigos 01 (dispensa sem justa causa), 04 ( extinção normal de contrato por prazo determinado), 05 (aposentadoria), 86 (permanência do titular da conta, por três anos, fora do regime do FGTS) e 87N (permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos);



- para a solicitação o trabalhador deve preencher e assinar o formulário "Solicitação de Saque FGTS" disponível no endereço www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br e o apresentar junto com a documentação necessária nos Consulados do Brasil em Hamamatsu, em Nagoya ou em Tokyo;



- o pagamento será realizado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador;



- o pagamento deverá ocorrer até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.



A Circular 521 CAIXA/2010 revogou a Circular 487 CAIXA, de 18-9-2009 (Fascículo 39/2009 e Portal COAD).



 






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