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[30/07/2010 - 09:09] Lei 11.941: Prazo para inclusão de débitos termina hoje, 30/7



Encerra hoje, 30 de julho de 2010, o prazo para que os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 escolham entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo "Sim") ou parcial (Opção pelo "Não").

A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009", exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços <http://www.pgfn.gov.br> ou < http:// www.receita.fazenda.gov.br>.

Contribuintes que optarem pela não inclusão da totalidade dos débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados

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