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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024


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[29/07/2010 - 08:58] Transmissão da ECD deverá ser efetuada até amanhã, dia 30/7

 



De acordo com a Instrução Normativa 1.056/2010, que alterou a Instrução Normativa 787/2007, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão transmitir ao Sped até 30 de julho, a ECD – Escrituração Contábil Digital, relativa aos fatos contábeis ocorridos no período de 1-1 a 31-12-2009.



O horário de entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília.

A falta de apresentação da ECD implicará na multa de R$ 5.000,00, por mês-calendário ou fração.

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.






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