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Quarta-feira, 15 de Maio de 2024


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[27/07/2010 - 08:51] Prazo de entrega da Declaração CBE encerra em 30/7


As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram, em 31-12-2009, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas deverão apresentar ao Banco Central do Brasil, até 30/7, pela internet, a Declaração CBE (Capital Brasileiro no Exterior).



A entrega da declaração fora do prazo acarretará na multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor.

Clique aqui e saiba mais sobre a Declaração CBE.






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