COAD
Sábado, 04 de Maio de 2024


< voltar

|



[20/07/2010 - 10:52] Regulamentada a indenização aos portadores de deficiência física

O Presidente da República, através do Decreto 7.235, de 19-7-2010, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (20-7), regulamentou o pagamento da indenização por dano moral aos portadores de deficiência física decorrente do uso da talidomida, de que trata a Lei 12.190/2010 (Fascículo 02/2010).



Dentre as normas previstas neste ato, podemos destacar:



- a indenização por dano moral consiste no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00 multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física;



- para o recebimento da indenização por dano moral, a pessoa com deficiência física decorrente do uso da talidomida deverá firmar Termo de Opção;



- o Termo de Opção poderá ser firmado por representante legal ou procurador investido de poderes específicos para este fim;



- o pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física;



- sobre o valor pago a título de indenização não incidirá Imposto sobre Renda e proventos de qualquer natureza;



- a indenização por danos morais, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer outra de mesma natureza concedida por decisão judicial.



- o valor da indenização, que está sujeito à atualização com base INPC, com efeitos a partir de 1-1-2010, poderá ser recebido por representante legal ou procurador, desde que devidamente cadastrado no INSS;



- o INSS terá prazo de até 120 dias, a contar de 20-7-2010, para iniciar os pagamentos referentes às indenizações.



Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 7.235/2010.



 






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|