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[20/07/2010 - 09:48] Pagamento deve ser mantido até julgamento da prorrogação




O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, através da Resolução 97, de 19-7-2010, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20-7), estabeleceu que uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, o INSS deve manter o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial.







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