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[19/07/2010 - 10:14] Aperfeiçoada regra de ouvidoria de administradora de consórcio


O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial hoje, 19/7, a Circular 3.501/2010 que aperfeiçoa as regras de funcionamento da ouvidoria das administradoras de consórcio. As administradoras permanecem obrigadas a instituir a ouvidoria, mas, a partir de agora, admite-se que as administradoras não participantes de conglomerado financeiro utilizem ouvidoria instituída por associação de classe ou mesmo compartilhem ouvidoria de instituição ligada. Os convênios com associação de classe só podem ser estabelecidos com aquelas que possuam código de ética ou de autorregulação implantados. Esse modelo é o mesmo adotado em relação às ouvidoras das instituições financeiras.

A circular determina ainda que a remessa ao BC do relatório semestral do diretor responsável pela ouvidoria continua obrigatória para as administradoras que estejam sujeitas à implantação de atividade de auditoria interna ou que compartilhem ouvidoria instituída na associação de classe. Para as demais administradoras, o relatório deve permanecer arquivado na respectiva sede, à disposição do Banco Central pelo prazo mínimo de cinco anos. Esses aperfeiçoamentos devem proporcionar mais racionalidade tanto para a remessa quanto no trato dos relatórios recebidos pelo BC.

Banco Central do Brasil






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