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[14/07/2010 - 15:48] Começa nesta quinta (15/7) opção para adiantamento do benefício

A partir desta quinta-feira (15/7), os beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em qualquer um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco (veja relação abaixo), com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, podem requerer o adiantamento no valor de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento.

O pedido pode ser feito até o dia 10 de setembro e é permitido apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. Quem tiver dúvida deve ligar para a Central 135 de um telefone fixo ou público (ligação gratuita) ou de celular (custo de uma ligação local).

O adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal. Os que fizerem a opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Os segurados que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o crédito liberado após cinco dias úteis.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um termo de compromisso para a opção do adiantamento. O documento contém todos os dados cadastrais do beneficiário e, quando for o caso, do procurador ou representante legal. O banco identificará o beneficiário e só depois liberará o adiantamento.

No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estão devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar o adiantamento.

O adiantamento estará disponível para cerca de 121 mil beneficiários e será devolvido em até 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados a partir de outubro. Quem recebe benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou pensão por morte cessando em até seis meses, não têm direito ao adiantamento. Para estes o adiantamento não é possível porque o acerto de contas com o INSS seria impossível, nos casos de cessação imediata do benefício, ou seria necessário um desconto muito alto para efetuar a quitação, no caso das pensões por morte que cessam em seis meses.

Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos 27 municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão solicitar o adiantamento em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, será examinada toda a documentação e, se for comprovado que o nome da pessoa não foi incluído na lista por engano, o adiantamento será autorizado.

Veja aqui a Resolução do INSS e seus anexos

SERVIÇO:
Quem tem direito:
Beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e de Pernambuco que estão em estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.

Quando:
O termo de opção estará disponível nos bancos de 15 de julho a 10 de setembro

Como solicitar:
É preciso assinar Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 15 de julho. Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.

Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de outubro.

Liberação do crédito:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de outubro.

Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.

FONTE: MPS





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