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[01/07/2010 - 13:41] Pagamento referente a junho deve ser efetuado até dia 6 No dia 6/7 (quarta-feira), vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de junho/2010. Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores. A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
No dia 6/7 (quarta-feira), vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de junho/2010.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.
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