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[22/06/2010 - 14:52] Jucesp esclarece sobre a autenticação da Escrituração Digital


Conforme orienta a Jucesp, o SPED enviará um resumo das informações contidas na ECD - Escrituração Contábil Digital (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) para a Junta Comercial. O arquivo estará disponível para ser analisado pela Jucesp apenas depois de realizado o pagamento da GARE.

O pagamento da GARE deverá ser efetuado em qualquer rede bancária através do código de receita 370-0 ou através da geração de GARE eletrônica no site da Jucesp. O valor a ser pago é de R$ 13,00 por arquivo gerado.

Não será exigido novo pagamento da GARE no caso de exigência cumprida no período de 30 dias.

De acordo Jucesp, o arquivo não poderá exceder o tamanho de 1 GB. Do contrário, será necessário gerar arquivos fracionados, equivalentes às movimentações mensais da empresa.



Clique aqui para maiores informações.



Jucesp






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