[08/06/2010 - 10:35] Atualize o débito trabalhista para pagamento no mês junho/2010
Salário é a remuneração que um empregado recebe pelo serviço que executa, como consequência do trabalho que desenvolve. Seja qual for a forma de estipulação do salário, a legislação determina que o seu pagamento não poderá ultrapassar o período de 1 mês, salvo as comissões, percentagens e gratificações, que poderão ser pagas considerando período superior.
A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
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