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[02/06/2010 - 09:25] Inscrição cassada: ES pune comércio de produtos falsificados ou contrabandeados

É o que determina a Lei 9.457, de 1-6-2010, publicada no DO-ES de 2-6-2010, que transcrevemos a seguir:




Lei 9.457, de 1-2-2010



Institui que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, na forma que especifica.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, após procedimento administrativo em que



se garanta o contraditório e a ampla defesa.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO CESAR HARTUNG GOMES



Governador do Estado







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