[02/06/2010 - 09:25] Inscrição cassada: ES pune comércio de produtos falsificados ou contrabandeados
É o que determina a Lei 9.457, de 1-6-2010, publicada no DO-ES de 2-6-2010, que transcrevemos a seguir:
Lei 9.457, de 1-2-2010
Institui que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que os estabelecimentos que comercializam produtos falsificados ou contrabandeados terão suas inscrições cassadas no âmbito do Estado, após procedimento administrativo em que
se garanta o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.