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[01/06/2010 - 09:44] Prazo para recolhimento vence no próximo dia 7 de junho

No dia 7/6 (segunda-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.



Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.



O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2010.



O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.



 






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