[11/05/2010 - 13:32] Bahia proíbe fumo em recintos fechados
Através da Lei 11.910, de 10-5-2010, publicada no DO-BA de 11-5-2010, o Governador do Estado proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não de tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado.
Veja a íntegra da Lei 11.910/2010:
LEI 11.910 DE 10-5-2010
Dispõe sobre a proibição, no Estado da Bahia, do consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido, no Estado da Bahia, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, seja público ou privado.
§ 1º - Está incluído na determinação do caput todo o local fechado destinado à utilização simultânea por várias pessoas, excluindo tabacarias ou casas especializadas.
§ 2º - Estão excluídos da determinação do caput os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
Art. 2º - Nos recintos coletivos fechados é facultada a segregação de áreas para fumantes, desde que delimitadas por barreira física e equipadas com soluções técnicas que permitam a exaustão do ar da área de fumantes para o ambiente externo.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os recintos coletivos fechados voltados para saúde ou educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.