[04/02/2010 - 09:37] BC regula Pronunciamento CPC para adm. de consórcio
O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.484/2010, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 4/2, estabelece procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas pelas administradoras de consórcio.
De acordo com o BC, as administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico 25 CPC/2009, no reconhecimento, mensuração e divulgação de provisões, contingências passivas e contingências ativas. Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 25 não podem ser aplicados pelas referidas instituições, enquanto não houver determinação nesse sentido em ato específico.