No dia 30/10, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2009 dos empregados admitidos no mês de agosto/2009, que não sofreram descontos no mês de março/2009.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;