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[29/09/2009 - 10:47] PL isenta aviso prévio indenizado de contribuição ao INSS

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5574/09, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que exclui o aviso prévio indenizado da lista de incidências da contribuição previdenciária.

O aviso prévio indenizado é uma compensação paga pelo empregador quando este decide demitir sem justa causa o funcionário contratado por tempo indeterminado, sendo o mesmo liberado de imediato de comparecer à empresa. Não se caracteriza, portanto, como uma retribuição recebida pelo empregado por uma atividade efetivamente realizada.

A Constituição define como base de incidência da contribuição previdenciária a cargo da empresa o total das remunerações destinadas a retribuir o trabalho executado pelo segurado. Hamm argumenta que, para a Constituição, as indenizações, que servem para compensar uma perda (do emprego, no caso) e não para remunerar um trabalho, não estão sujeitas ao pagamento da contribuição previdenciária.

"A inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária vai de encontro ao texto constitucional, desconsidera a jurisprudência dos tribunais superiores, aumenta o encargo tributário do empregador e, por consequência, desestimula a contratação de novos empregados", argumenta o autor do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA




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