[23/09/2009 - 13:17] Veja o piso salarial dos domésticos desde a sua instituição
O empregado doméstico tem direito ao salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família. O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é um direito assegurado pelo inciso V do artigo 7º da Constituição Federal/88 a todos os trabalhadores, com exceção dos domésticos. Entretanto, com a edição da Lei Complementar 103/2000, ao regulamentar o pagamento do piso salarial previsto na Constituição, dispôs que o mesmo pode ser estendido aos empregados domésticos. A seguir, relacionamos os valores do Piso Salarial dos empregados domésticos, desde a sua instituição, bem como o período de sua vigência, relativo aos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.