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[29/05/2009 - 13:33] CVM coloca em audiência minutas de Pronunciamentos CPC

 


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, quatro minutas de deliberação referendando os Pronunciamentos CPC 29, sobre "Ativo Biológico e Produto Agrícola"; CPC 30 sobre "Receitas"; CPC 33 "Benefícios a Empregados"; e CPC 34 "Exploração e Avaliação de Recursos Minerais" .


O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 – Estoques).


A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável.


O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 30 é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).


A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser contabilizados como receita. A CVM solicita sugestões sobre forma de apresentação da demonstração do resultado, considerando: (i) a pura e simples eliminação desses tributos nessa demonstração, ou (ii) o uso do conceito de Faturamento Bruto antes de se chegar à Receita Bruta, ou (iii) mesmo uma terceira alternativa que não conflite com o conceito contemplado no Pronunciamento. O Pronunciamento propõe também uma alteração com relação a trocas e permutas de bens e serviços que sejam de natureza e valor semelhantes. Nestes casos, elas também não são contabilizadas como receitas. E ainda detalha como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.


O Pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto: (i) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e (ii) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.


O Pronunciamento Técnico CPC 33 está referenciado à norma IAS 19, emitida pelo IASB, que já havia sido contemplada, no âmbito das companhias abertas, pela Deliberação CVM nº 371/2000. Esta deliberação trouxe avanços significativos sobre a contabilização dos benefícios concedidos pela entidade patrocinadora, mas necessitava de atualização para ficar em linha com a norma internacional.


A norma classifica os benefícios a empregados em 4 categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.


Entre as mudanças destacam-se: a forma de contabilizar obrigações assumidas pela empresa em forma de benefícios que não são exigidas contratualmente; reconhecimento de superávits como ativo na entidade patrocinadora; opção de reconhecimento integral de ganhos e perdas atuariais em outros resultados abrangentes e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.


O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 34 é especificar o tratamento das informações contábeis relacionadas com a exploração, antes da fase em que há o procedimento de extração, e avaliação de recursos minerais. O Pronunciamento enfatiza a necessidade de definição das políticas contábeis adotadas pela entidade para tratamento dos gastos envolvidos, notadamente os ativos, os quais devem ser avaliados ao custo de aquisição e submetidos regularmente à avaliação da capacidade de recuperação do valor envolvido. O Pronunciamento exige, ainda, a divulgação das políticas contábeis adotadas, dos valores relacionados com a exploração e avaliação, inclusive os relacionados com a perda por irrecuperabilidade de ativos.


As sugestões e comentários, por escrito, sobre os CPC 30, 33 e 34 deverão ser encaminhados, até o dia 15 de julho de 2009, e sobre o CPC 29 até o dia 31 de julho de 2009, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através dos seguintes endereços eletrônicos:


AudPublicaSNC1709@cvm.gov.br - CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola


AudPublicaSNC1809@cvm.gov.br - CPC 30 - Receitas


AudPublicaSNC1909@cvm.gov.br - CPC 33 - Benefícios a Empregados


AudPublicaSNC2009@cvm.gov.br - CPC 34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais


ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.


Fonte: CVM






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