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[13/05/2009 - 14:06] Projeto sobre cadastro positivo pode ser votado hoje

 


O Plenário discutiu, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 836/03, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que cria o chamado cadastro positivo, com informações sobre os pagamentos feitos em dia pelos consumidores. O texto do deputado Maurício Rands (PT-PE), relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deve ser votado em sessão extraordinária marcada para esta quarta-feira (13) à noite.


A necessidade de autorização expressa do consumidor para abertura de cadastro positivo foi considerada, por Maurício Rands, como um dos principais avanços em relação ao texto originalmente aprovado pela CCJ em 2007, que também regulamenta a atuação dos bancos de dados privados de proteção ao crédito.


O relator confirmou que alterou a incidência da penalidade prevista para o gestor do banco de dados que abrir um cadastro positivo sem autorização por escrito do consumidor. A reclusão de um a três anos valerá apenas se houver dolo (intenção de prejudicar).


Rands disse que, desde a aprovação do projeto pela CCJ, fez um processo de aprimoramento permanente do texto e ouviu e incorporou sugestões de deputados ligados ao tema. "Ao aprovar esse projeto, a Câmara dará ao País uma legislação moderna e que protege os direitos do consumidor, dando mais acesso a crédito à população mais pobre", afirmou.


Segundo o relator, em todos os países nos quais foi criado o cadastro positivo e o compartilhamento de dados houve duas consequencias: ampliação da oferta de crédito e queda nas taxas de juros. Ele citou como exemplos Canadá, Chile, Coréia do Sul e Estados Unidos.


Embora o texto dispense os administradores dos bancos de dados de comunicarem, ao cadastrado, a inclusão de informações sobre pagamentos em dia, o consumidor poderá proibi-los de fornecerem a terceiros o seu histórico positivo. Isso vale tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, que também poderão determinar o cancelamento do cadastro positivo a qualquer tempo.


A proibição de fornecer dados não atinge, entretanto, as análises de risco feitas com base nessas informações.


Já para incluir informações sobre inadimplência no banco de dados, não será necessária autorização do devedor; porém, ele deverá ser comunicado se a fonte for do setor privado. Essa comunicação deverá ter detalhes como: identificação completa de quem pediu a inclusão; tipo do título e data de emissão; vencimento; valor; e telefones para contato do gestor do banco e do informante.


Fonte: Agência Câmara.






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