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[27/03/2009 - 09:40] Aplicações financeiras passam a ter mais garantias

 


O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que os bancos poderão oferecer certificados de depósito bancário (CDBs) com garantias especiais aos clientes. Esses CDBs terão garantia de até R$ 20 milhões por pessoa (jurídica ou física), em cada instituição. Atualmente, caso um banco quebre, a garantia para as aplicações é de até R$ 60 mil por cliente, mesmo que ele tenha investido valores maiores.


Os CDBs com garantias especiais são um novo tipo de aplicação financeira que deve beneficiar os bancos de pequeno e médio portes. Estes sofreram os efeitos mais fortes da crise financeira a partir de setembro de 2008 e perderam clientes que aplicavam nos CDBs tradicionais.


As novas medidas aprovadas pelo CMN foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.


Como os CDBs são uma fonte de recursos para empréstimos bancários, a idéia é reduzir o spread e socorrer instituições pequenas e médias na captação de recursos no momento em que existe a dificuldade de crédito por causa da crise. O spread é a diferença entre os juros que os bancos pagam na hora de pegar dinheiro (captação) e quanto cobram dos clientes na hora do empréstimo. A redução do spread é considerada uma condição para o barateamento do crédito ao tomador final.


As novas regras terão recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e o limite para as garantias por instituição financeira será de até R$ 5 bilhões para emissões até 30 de junho de 2008, data em que foram fechados os últimos balanços das instituições antes da crise.


Caso a instituição opte por emitir os CDBs acima do limite de R$ 5 bilhões terá que pagar um prêmio ao Fundo Garantidor de Crédito, como fosse uma punição, de 10% acima desse limite. Até R$ 5 bilhões, será de 1%.


Meirelles explicou que o objetivo é, em primeiro lugar, “desincentivar” a emissão superior a R$ 5 bilhões. Em segundo lugar, acrescentou, “o Banco Central passa a ter uma série de poderes para fiscalizar e impor normas de trabalho a essa instituição, caso passe dos limites”.


As instituições que resolverem emitir CDBs com garantias especiais só poderão fazê-lo com prazo mínimo de seis meses e até o período de cinco anos. Os CDBs com ajustes diários não serão permitidos com as novas medidas, pois as repactuações estão vedadas.


De acordo com Meirelles, a adesão ao programa é voluntária e não exclui os grandes bancos, embora o limite de R$ 5 bilhões não seja atrativo para tais instituições. Os bancos têm hoje em caixa R$ 25 bilhões depositados no FGC.


 


Fonte: Agência Brasil.






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