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[26/03/2009 - 10:05] Governo cria o registro eletrônico de imóveis

 


O Governo Federal instituiu através da Medida Provisória 459/2009, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26/3, que cria o Plano Nacional Habitacional, o registro eletrônico de imóveis e das custas e emolumentos.


A MP 459 prevê, dentre outras disposições, que os documentos eletrônicos apresentados ao registro de imóveis ou por ele expedidos deverão atender aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento. Desta forma, os serviços de registros de imóveis deverão disponibilizar serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.


Os livros do cartório serão escriturados de forma eletrônica, devendo ser mantidas cópias de segurança em local diverso, conforme será estabelecido em regulamento.


Os atos de registro praticados a partir da vigência da Lei 6.015/73 serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 anos a contar de 26-3-2009. A MP faculta aos cartórios inserir no sistema eletrônico os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei 6.015, de 1973.






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