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Sábado, 18 de Maio de 2024


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[17/03/2009 - 13:08] Saiba quais os tributos que devem ser retidos das cooperativas

 


Os pagamentos efetuados às cooperativas, tanto por empresas privadas quanto pelas entidades e órgãos públicos federais, submetem-se, conforme o caso, à retenção de IR e contribuições federais.


As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas às cooperativas de trabalho, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição, sujeitam-se à incidência do IR/Fonte.


Nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado às cooperativas, decorrentes da prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber ou da prestação de serviços profissionais, há retenção na fonte da COFINS e do PIS.


Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, a COFINS e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.


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