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[04/03/2009 - 09:58] Governo dá incentivo fiscal para a produção de software

 


 


O Governo Federal sancionou a Lei 11.908/2009, publicada no DO-U desta quarta-feira, dia 4/3, que dá às empresas dos setores de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e da comunicação (TIC), tributadas pelo lucro real, a possibilidade de excluir do lucro líquido, sem prejuízo da dedução normal, os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software ).


 


Este incentivo já havia sido proposto através da MP 428/2008 e vetado no projeto de conversão que resultou na Lei 11.774/2008. Agora o dispositivo volta a fazer parte da Lei 11.774/2008, através do artigo 13-A, acrescido pela Lei 11.908/2009.






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