[17/02/2009 - 13:24] Opção para 2009 deve ser exercida até hoje, 20 de fevereiro
Vence hoje, dia 20 de fevereiro, o prazo para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2008, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, optarem pelo Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário de 2009.
Também vence neste prazo para o pedido de parcelamento especial e para regularização de pendências apontadas no ato da opção pelo Simples Nacional.
A microempresa e a empresa de pequeno porte já optantes não têm que renovar a opção para o ano-calendário de 2009.
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