COAD
Sexta-feira, 17 de Maio de 2024


< voltar

|



[13/02/2009 - 13:01] Codefat amplia parcelas do seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou hoje a ampliação em duas parcelas o pagamento do benefício do seguro-desemprego a trabalhadores que perderam seus empregos. Um levantamento estatístico do Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), vai identificar setores onde houve maior perda de postos de trabalho e que teriam direito ao recebimento de até 7 parcelas do benefício.


Presente na reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, demonstrou aos conselheiros a preocupação do governo com perda de postos de trabalho registrada nos últimos meses em função da crise mundial. Além do aumento das parcelas do seguro-desemprego, o Conselho aprovou também a criação de uma linha de crédito pelo Banco do Brasil, no valor inicial de R$ 200 milhões, para financiar capital de giro para as empresas de comércio a varejo de carros usados. "Todas as medidas com recursos do FAT ou FGTS terão como contrapartida a manutenção de empregos. No caso da revenda de usados serão cerca de 600 mil empregos diretos e indiretos que serão preservados", disse o ministro.


Terão acesso ao recurso as micro, pequenas e médias empresas do setor de carros usados, com teto financiável de R$ 200 mil por empresa, prazo de financiamento de 24 meses e taxa de juros anual de 11,206%+TJLP. Não terão acesso ao refinanciamento as empresas inadimplentes com qualquer órgão da administração pública federal direta, autárquicas ou fundacionais.


Lupi explicou que o aumento de 2 parcelas do seguro-desemprego vai beneficiar aqueles setores mais afetados pela crise e que uma ampliação genérica não seria oportuna. "Um levantamento do Caged vai apontar o comportamento do mercado, demonstrando os setores que necessitam dessa ampliação", afirma.


Uma avaliação da evolução do emprego nos últimos três meses com base no Caged identificou setores como o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.


Bolsa Qualificação - o Conselho aprovou ainda uma nova metodologia para o pagamento da Bolsa Qualificação, paga ao trabalhador que tem o seu contrato de trabalho suspenso, de acordo com o previsto na CLT.


Para concessão do benefício o empregador deverá informar ao MTE a suspensão do contrato de trabalho, com cópia da convenção ou acordo coletivo; relação de trabalhadores beneficiados; e um plano pedagógico e metodológico contendo o objetivo do curso, público alvo e estrutura curricular com carga horária de no mínimo 120 horas para uma suspensão de 2 meses e 300 horas/aula para contratos suspensos por um período de 5 meses.


 


FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|