COAD
Sábado, 11 de Maio de 2024


< voltar

|



[12/02/2009 - 09:07] Parecer sobre a MP 449 será apresentado depois do carnaval

 


O deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF) disse nesta terça-feira que somente depois do carnaval deverá apresentar o seu parecer à Medida Provisória (MP) 449/08, que, entre outros pontos, autoriza o perdão de dívidas de contribuintes. O deputado tem passado os últimos dias debruçado sobre a proposta, a mais complexa das MPs em tramitação na Câmara.


"Ontem [segunda-feira, 9] fiquei 11 horas e meia analisando o texto. Já consegui ler 321 das 371 emendas apresentadas", disse Filippelli, que vê na MP Tributária um dos textos mais importantes em análise no Congresso. "Ela mexe com toda a economia", afirmou. O parlamentar não quis antecipar as mudanças que pretende fazer no texto enviado pelo governo.


A MP 449 altera diversos pontos da legislação tributária. Com 66 artigos, trata de temas tão diversos como a anistia de débitos fiscais de pequeno valor, mudanças no processo administrativo fiscal e até a terceirização da cobrança da Dívida Ativa da União.


"O assunto é muito complexo. Se esperava inicialmente um texto mais simples", comentou o deputado. A princípio, o governo anunciou que a MP conteria apenas regras para a anistia de dívidas de até R$ 10 mil com a Receita Federal. O texto que veio à Câmara, porém, juntou novos assuntos.


Segundo Filippelli, a maior parte das emendas apresentadas pelos deputados - "entre 60% e 70%" - trata de mudanças nas regras de renegociação do saldo devedor de dívidas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes).


São propostas para ampliar o prazo de pagamento ou especificar a taxa de juros aplicada à repactuação. O relator, por exemplo, é autor de uma emenda que obriga a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) na renegociação do saldo.


Os deputados também apresentaram emendas para reduzir o valor da prestação mensal da renegociação do Refis e do Paes. O texto da MP determina que cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil. Há emenda que diminui o valor para apenas R$ 200.


Também há emendas propondo prazos mais longos e encargos menores para o pagamento do passivo fiscal criado pelo não recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a compra de matérias-primas e embalagens, entre outros produtos.


Existem ainda emendas que aproveitam a 'carona' da MP para tratar de assuntos tributários não previstos no texto, como a correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e deduções de impostos para empresas públicas de saneamento e abastecimento de água.


 


Fonte: Agência Câmara.




Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|