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[06/02/2009 - 13:22] Novo regulamento para benefício de alíquota zero

 



O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6/2, o Decreto 6.761/2009, que atualiza e consolida as normas para utilização de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, remetidos a título de:


- despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros


- contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal


- comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior


- despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior


- operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge)


- juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais


- juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações


O Decreto determina o registro das operações por meio de sistema informatizado que contemple a identificação fiscal da fonte pagadora do rendimento no País e os dados da operação, no SIMPROM - Sistema de Registro de Informações de Promoção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ou no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior, conforme o caso.


A partir do ano-calendário de 2009,  a fonte pagadora deverá prestar à Receita Federal informações sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, identificando o beneficiário do rendimento, bem como o país de residência.


Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 6.761/2009.






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