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[05/02/2009 - 14:32] Divulgadas as taxas de câmbio para elaboração de balanços

A Receita Federal divulgou, através dos Atos Declaratórios Executivos COSIT 3 e 4/2009, as taxas de câmbio das principais moedas a serem utilizadas na atualização de créditos ou obrigações dos balanços de novembro e dezembro/2008.


Veja a seguir a íntegra desses Atos:


“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009”


Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço


O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:


Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de novembro de 2008.


Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:


Novembro/2008


 


Código


Moeda


Cotação Compra


R$


Cotação Venda


R$


220


Dólar dos Estados Unidos


2,33230


2,3310


978


Euro


2,96062


2,96234


425


Franco Suíço


1,92038


1,92215


470


Iene Japonês


0,024394


0,024407


540


Libra Esterlina


3,58521


3,58714


 


LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO”


 


 


“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009


Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço


O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:


Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2008.


Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:


Dezembro/2008


 


Código


Moeda


Cotação Compra


R$


Cotação Venda


R$


220


Dólar dos Estados Unidos


2,33620


2,33700


978


Euro


3,23634


3,23815


425


Franco Suíço


2,17645


2,17801


470


Iene Japonês


0,025782


0,025800


540


Libra Esterlina


3,41319


3,41506


 


LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO”






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