A Receita Federal divulgou, através dos Atos Declaratórios Executivos COSIT 3 e 4/2009, as taxas de câmbio das principais moedas a serem utilizadas na atualização de créditos ou obrigações dos balanços de novembro e dezembro/2008. Veja a seguir a íntegra desses Atos: “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009” Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de novembro de 2008. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: Novembro/2008 Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 220 Dólar dos Estados Unidos 2,33230 2,3310 978 Euro 2,96062 2,96234 425 Franco Suíço 1,92038 1,92215 470 Iene Japonês 0,024394 0,024407 540 Libra Esterlina 3,58521 3,58714 LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO” “ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara: Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2008. Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são: Dezembro/2008 Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 220 Dólar dos Estados Unidos 2,33620 2,33700 978 Euro 3,23634 3,23815 425 Franco Suíço 2,17645 2,17801 470 Iene Japonês 0,025782 0,025800 540 Libra Esterlina 3,41319 3,41506 LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO”
[05/02/2009 - 14:32] Divulgadas as taxas de câmbio para elaboração de balanços