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[02/02/2009 - 13:44] Novos valores passam a vigorar a partir de 1-2-2009


Com o reajuste do Salário Mínimo, a partir de 1-2-2009, também foi reajustado em 12,0482% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.


O CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, através da Resolução 587, de 30-1-2009 (DO-U de 2-2-2009), publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-2-2009.


A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:


FAIXA MÉDIA SALARIAL


VALOR DA PACELA


Até R$ 767,60


Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)


A partir de R$ 767,61 até R$ 1.279,46


Multiplica-se R$ 767,60 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 767,60, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados


Acima de R$ 1.279,46


O valor da parcela será de R$ 870,01


 




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