COAD
Terça-feira, 07 de Maio de 2024


< voltar

|



[30/01/2009 - 09:21] Prorrogado o prazo de opção para 2009

Conforme notícia veiculada ontem no portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor  prorrogou  para 20-2-2009, por meio da Resolução 54 CGSN/2009, os prazos para adesão ao Simples Nacional, com efeitos a partir de 1-1-2009, e para o pedido de parcelamento especial.



Foi prorrogado, também,  para 13-3-2009, o recolhimento dos tributos devidos na forma do Simples Nacional e apurados sobre os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009.



Leia a seguir a íntegra da Resolução 54 CGSN/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30/1:




"COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO No- 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2009


Altera as Resoluções CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007 e n° 51, de 22 de dezembro de 2008.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de arço de 2007, resolve:

Art. 1° Fica acrescido o art. 17-A na Resolução CGSN n° 4,de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 17-A. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2009, a opção a que se refere o art. 7° poderá ser realizada do primeiro dia útil de janeiro de 2009 até 20 de fevereiro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009."



Art. 2° O inciso I do art. 21 da Resolução CGSN n° 4, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 21.
....................................................................................
...................................................................................................

I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente até o dia 20 de fevereiro de 2009,
prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento;
........................................................................................" (NR)


Art. 3° O § 6° do art. 18 da Resolução CGSN n° 51, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 18......................................................................................
...................................................................................................

§ 6° Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2009, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 13 de março de 2009.

........................................................................................" (NR)

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


LINA MARIA VIEIRA

Presidente do Comitê"






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|