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[19/01/2009 - 11:21] RFB esclarece como deve ser informado o abono pecuniário

A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 28/2009, divulgado no Diário Oficial de hoje, 19-1, esclareceu como deverão ser informados na DIRF e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias.
O ADI 28 RFB/2009 foi editado em decorrência do Ato Declaratório 6 PGFN/2006, que dispensou de apresentação de contestação e interposição de recursos, bem como autorizou a desistência dos já interpostos nas ações judiciais nas quais se discuta a incidência do Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias.

A seguir, a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo 28 RFB/2009.

Ato Declaratório Interpretativo 28 RFB, de 16-1-2009

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006, e o que consta do Processo nº 10168.000077/2009-77, declara:

Artigo único. No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

LINA MARIA VIEIRA
 




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