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[07/01/2009 - 10:57] Receita regulamenta parcelamento para ingresso

A Instrução Normativa 902 RFB/2008, divulgada no  do Diário Oficial, edição-extra, de 31/12, e alterada pela Instrução Normativa 906 RFB, de 6-1-2009 (DO-U de 7-1-2009), regulamenta o parcelamento, para ingresso no Simples Nacional, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme estabelecido no artigo 79 da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 128/2008.


Os débitos com vencimento até 30-6-2008 poderão ser pagos em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.


Os débitos ainda não constituídos, passíveis de DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30-1-2009, por meio da entrega da respectiva declaração.


Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30-1-2009, exclusivamente pela internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção "Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009".



Clique aqui e tenha acesso à integra da Instrução Normativa 902 RFB/2008.






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