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[29/12/2008 - 13:31] Opção pelo novo regime de tributação de bebidas é até 31/12

 


Foram regulamentados pelo Governo Federal, através do Decreto 6.707, de 23-12-2008, os artigos 58-A a 58-T da Lei 10.833, de 29-12-2003, que instituíram nova forma de incidência do PIS e da COFINS sobre bebidas, com opção por regime especial de tributação dessas contribuições e do IPI, a vigorar a partir de 1-1-2009.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 894 RFB/2008, aprovou o programa aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas (REFRI), disponibilizado em sua página na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.


No ano-calendário de 2008, a opção pelo regime especial de tributação de bebidas poderá ser feita até o último dia útil do mês de dezembro, ou seja, dia 31/12, próxima quarta-feira, produzindo efeitos a partir de 1-1-2009.


Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto 6.707/2008.






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