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[22/12/2008 - 10:20] Publicada a Lei Complementar 128 que altera o Simples Nacional

 


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/12, a Lei Complementar 128, de 19-12-2008, alterando o regime que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123 de 2006.


Dentre as diversas alterações destacamos:


– O empresário individual, de que trata o artigo 966 do Código Civil, agora chamado de Microempreendedor Individual (MEI), poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, correspondente à soma das parcelas de R$ 45,65 a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário; de R$ 1,00 para o ICMS, caso seja contribuinte; e de R$ 5,00 para o ISS, se for também contribuinte deste imposto.


- os escritórios de serviços contábeis ficam, a partir de 1-1-2009, submetidos à tributação pelo Anexo III. No entanto, para permanência no Simples Nacional deverão atender determinadas condições.


Passam a poder optar pelo Simples Nacional, a partir de 1-1-2009:


- escolas de ensino médio;


- cursos técnicos de pilotagem;


- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínicas;


- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;


- serviços de prótese em geral;


- serviços de comunicação.


Fica impedida de optar pelo Simples Nacional a empresa que exerça a atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS. 


Clique aqui e consulte a íntegra da Lei Complementar 128/2008.






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