[22/12/2008 - 10:20] Publicada a Lei Complementar 128 que altera o Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22/12, a Lei Complementar 128, de 19-12-2008, alterando o regime que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar 123 de 2006.
Dentre as diversas alterações destacamos:
– O empresário individual, de que trata o artigo 966 do Código Civil, agora chamado de Microempreendedor Individual (MEI), poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, correspondente à soma das parcelas de R$ 45,65 a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário; de R$ 1,00 para o ICMS, caso seja contribuinte; e de R$ 5,00 para o ISS, se for também contribuinte deste imposto.
- os escritórios de serviços contábeis ficam, a partir de 1-1-2009, submetidos à tributação pelo Anexo III. No entanto, para permanência no Simples Nacional deverão atender determinadas condições.
Passam a poder optar pelo Simples Nacional, a partir de 1-1-2009:
- escolas de ensino médio;
- cursos técnicos de pilotagem;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínicas;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral;
- serviços de comunicação.
Fica impedida de optar pelo Simples Nacional a empresa que exerça a atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Clique aqui e consulte a íntegra da Lei Complementar 128/2008.