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Domingo, 28 de Abril de 2024


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[18/12/2008 - 13:42] MP 451 prorroga regime cumulativo para a construção civil

 


A Medida Provisória 451 , através do seu artigo 9º, prorrogou para 2010 a permanência das receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil no regime de apuração cumulativo das contribuições para a COFINS e o PIS.


Essas receitas ficariam submetidas ao regime cumulativo somente até 31-12-2008.






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