O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Microempresa, deputado Vignatti (PT-SC), informou que está articulando com a Presidência da República a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 2/07, que cria a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Supersimples, nesta quinta-feira (18), em solenidade no Palácio do Planalto. Os deputados acolheram nessa quarta-feira (10/12) as 21 emendas do Senado apresentadas ao projeto, que havia sido aprovado pela Câmara no dia 14 de agosto passado. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) classificou o projeto de "extremamente importante", e disse estar certo de que o texto vai resolver os problemas das empresas de contabilidade. Para o deputado, o projeto vai "desburocratizar e descomplicar muito a vida da microempresa e o trabalho dos contabilistas". A principal mudança acolhida pela Câmara adia a vigência das regras da nova categoria de enquadramento, chamada de Microempreendedor Individual (MEI), de 1º de janeiro para 1º de julho de 2009. Fonte: Agência Câmara.
[15/12/2008 - 09:16] Sanção do projeto aprovado pode ocorrer nesta semana
Uma das emendas do Senado aprovada inclui nessa lista as micro ou pequenas empresas que prestam serviços de comunicação.
Outro benefício proposto pelo Senado e acolhido pela Câmara permitirá a esse empresário contratar um empregado que receba o piso da categoria profissional ou um salário mínimo. O texto anterior permitia a contratação somente pelo salário mínimo.
Entretanto, a contribuição que o empresário pagará a título de contribuição patronal à seguridade passa de um valor fixo de R$ 12,45 para 3% do salário de contribuição do empregado.
Os demais valores de parcelas fixas não foram mudados. Eles continuam a ser, mensalmente, de R$ 45,65 a título de contribuição individual para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.
Ainda em relação ao MEI, a Câmara aceitou o fim das isenções específicas para as micro e pequenas empresas concedidas pelos estados, municípios ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 e que abranjam a faixa de receita bruta anual de até R$ 36 mil.
Na primeira votação na Casa, essa isenção era mantida juntamente com a nova categoria de enquadramento.
Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indicam que as mudanças podem beneficiar cerca de 11 milhões de empreendedores, dos quais 10 milhões somente com a criação do MEI em atividades simples, desde costureiras e manicures a sapateiros, marceneiros, encanadores e mecânicos.
Segundo o Sebrae, um grande atrativo são os direitos que o empreendedor informal passará a ter na seguridade social, como aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-saúde e licença-maternidade.
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI, admitida a exceção para um contratado.
Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.
O empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais. Mas se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.
Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.