O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje a redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoa física. O Decreto 6.691/2008 estabelece a cobrança de 1,5% ao ano contra 3% cobrados anteriormente. A redução vale para operações como aquisição de bens de consumo e cheque especial. Com isso, a taxa diária cairá de 0,0082% para 0,0041%. Leia a seguir a íntegra do Decreto 6.691/2008. “DECRETO No- 6.691, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, D E C R E T A : Art. 1o O art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7o ..................................................................................... I - .............................................................................................. a) .............................................................................................. ......................................................................................................... 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) .............................................................................................. .......................................................................................................... 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ............................................................................................ ......................................................................................................... b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - .......................................................................................... ......................................................................................................... b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - ........................................................................................... .......................................................................................................... b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; V - ............................................................................................ a) .............................................................................................. ......................................................................................................... 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) .............................................................................................. .......................................................................................................... 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; .......................................................................................................... VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ..............................................................................................." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega”
[12/12/2008 - 14:19] Reduzidas as alíquotas do imposto para pessoa física