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[10/12/2008 - 10:03] Aprovadas as normas para apresentação em 2009

 


 


 


A Receita Federal do Brasil aprovou as normas para apresentação da DIRF 2009 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), a ser entregue pelas pessoas que tenham pagado ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, por si ou como representantes de terceiros.


Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Declaração, da CSLL, da COFINS e do PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.


O programa gerador da DIRF 2009, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, ainda será aprovado por ato da Secretária da Receita Federal do Brasil.


A DIRF deverá ser entregue, pela internet, até às 20h, horário de Brasília, de 27-2-2009.


As normas para apresentação da DIRF constam da Instrução Normativa 888 RFB/2008, publicada na Diário Oficial de hoje.






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