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[03/12/2008 - 09:43] Projeto de lei substituirá MP das entidades filantrópicas

 


 


O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou nesta terça-feira (2) que entregou o projeto de lei do Senado que substituirá a Medida Provisória (MP) das Filantrópicas. A MP 446/08 foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho, no último dia 19. Garibaldi informou que encaminhará o projeto para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE), que analisarão a matéria conjuntamente.


 


A proposta deverá ser votada em decisão terminativa, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados, completou o líder. Jucá também disse acreditar que a tramitação será rápida, pois o projeto contaria com o apoio das lideranças partidárias, inclusive da oposição. Depois que a matéria for aprovada pelas comissões, Jucá disse que retirará o recurso apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) contra a decisão de Garibaldi de devolver a MP.


 


Na justificação do projeto, Jucá afirma que a matéria pretende dar uma solução ao grande número de pedidos de certificação pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).


 


O líder do governo explica, na justificativa: "Talvez não tenha ficado claro no texto da MP 446/08 que a decisão em favor das entidades não impede nem anula os efeitos de quaisquer investigações relativas a fraudes ou irregularidades por elas eventualmente cometidas. A certificação não é uma anistia; é apenas uma solução que elimina um gargalo do poder público, sem a qual os relevantes serviços prestados por aproximadamente metade das entidades filantrópicas atuantes no Brasil poderia sofrer severas interrupções. Sem essas entidades, os sistemas brasileiros de saúde, educação e assistência estariam gravemente comprometidos".


 


O líder do governo acrescenta que os pedidos de certificação de entidade beneficente (ou recursos a pedidos) já deferidos em virtude da vigência da MP 446/08 serão encaminhados aos ministérios competentes (da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) "para que não haja dúvidas de que o devido controle será exercido em favor da sociedade e em prazo razoável, sem qualquer espécie de anistia. Dessa forma, teremos o aprimoramento do controle sem qualquer ameaça de favorecimento a entidades inidôneas e, mais importante, sem prejuízo algum para a sociedade brasileira".


 


Já as entidades que tiveram certificados renovados em virtude da MP 446/08 terão os processos reavaliados até 31 de dezembro de 2009 e tais certificados serão considerados provisórios até a reavaliação. Essas entidades ficarão sujeitas à fiscalização do Ministério Público, da Polícia Federal e da Receita Federal. Se constada alguma irregularidade, a certificação será considerada cancelada desde a data de ocorrência da infração.


 


Dentre os requisitos exigidos no texto do projeto para que entidades certificadas consigam isenção do pagamento de contribuições para a Seguridade Social está a apresentação de certidão negativa de débitos relativos a tributos da Receita Federal e dívida ativa da União, além de certificado de regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).


 


Caso seja verificada a prática de irregularidades por parte de entidade certificada, o projeto estabelece que podem entrar com representação junto ao ministério correspondente: o usuário dos serviços prestados pela entidade; gestores municipais ou estaduais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas); e a Secretaria da Receita Federal do Brasil e o Tribunal de Contas da União (TCU), sem prejuízo das atribuições do Ministério Público.


 


Fonte: Agência Senado.






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