COAD
Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


< voltar

|



[24/11/2008 - 09:24] Previdência complementar terá revisão do plano de contas

 


 


A minuta da nova resolução que definirá as normas gerais que regulam os procedimentos contábeis dos fundos de pensão – em substituição à Resolução CGPC nº 5/2002 - será apresentada, na próxima segunda-feira (24), aos membros do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. O secretário de Previdência Complementar (SPC), Ricardo Pena, ressaltou a “atitude democrática e o diálogo social” do debate sobre o tema na Comissão Temática do Plano de Contas, durante os sete meses em que representantes da SPC e de nove associações, ligadas ao segmento de previdência complementar, discutiram as alterações e a modernização das normas.


 


Ricardo Pena destacou como objetivo principal da revisão da planificação contábil dos fundos de pensão a transparência na gestão dos planos previdenciários, bem como no registro das operações e nas despesas administrativas. Além disso, o novo Plano de Contas deverá aumentar a visibilidade com o intuito de estabelecer bases de comparação entre planos - custos e gestão -, exatamente para que o participante possa acompanhá-los.


 


Outras explanações foram feitas ainda pelo diretor de Monitoramento e Controle, Carlos Eduardo Gomes, e pelo Coordenador-Geral de Monitoramento Atuarial e Contábil da SPC, Maurício Nakata. Além de modificações na nomenclatura do atual Plano de Contas, foram reveladas algumas das mudanças discutidas, frisando-se sempre que se pautaram pela convergência às normas internacionais. As principais alterações estão no fim da segregação entre programas, ampliação da codificação e criação de novas rubricas contábeis para os investimentos.


 


A nova minuta de resolução reforça, ainda, o foco no plano, conforme prevê a Lei Complementar nº 109/01, cabendo às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) administrar planos de previdência e planos de saúde, de acordo com a Agência de Saúde Suplementar (ANS). Partindo-se do princípio que o Plano de Contas será a plataforma para registro de operações, dentro de um sistema que só tende a crescer, maiores serão os motivos para evitar qualquer opacidade.


 


Balancete - Foi lembrado ainda, quanto ao portal, que a tendência é a SPC acabar com as transferências de informações que envolvam papéis, ou seja, todas os demonstrativos passarão a ser eletrônicos, inclusive o Balancete de Operações Administrativas (BOA), obrigatório para todas as EFPC. “Queremos um BOA transparente”, enfatizou Ricardo Pena. A SPC espera que o novo Plano de Contas seja aprovado até o dia 15 de dezembro, para começar a ser adotado pelas EFPC a partir de 1° de janeiro de 2010. Até porque, o ano de 2009 será utilizado para implantação e teste do novo sistema de informática da SPC/Dataprev e das próprias entidades.


 


A dívida do patrocinador junto aos fundos de pensão também foi um item que constou da pauta de preocupação da Comissão Temática , tendo sido consolidada uma proposta referente à dívida contratada com o patrocinador. As contribuições contratadas relativas às contribuições em atraso, e de acordo com a legislação vigente, poderão ser contabilizadas no ativo, desde que cumpridos certos requisitos. As contribuições não contratadas, que possuam cláusulas atuariais relativas a serviço passado e déficit técnico, devem ser registradas no passivo.


 


Além da SPC, integraram a Comissão Temática as seguintes entidades: Abrapp, Ancep, Apep, CFC, IBA e Sindapp.


 


Próximos passos - Logo depois da deliberação do CGPC sobre o Plano de Contas, a regulamentação do custeio administrativo será o tema de maior importância a ser tratado pelo Conselho. Isso porque o atual programa de custeio é de 1978, e a supervisão da SPC necessita de parâmetros regulatórios atualizados para monitoramento dos fundos de pensão.


 


Outros assuntos programados para a pauta de discussão pelo CGPC, no próximo ano, são: revisão da Resolução CGPC 17/96, que dispõe sobre o parcelamento da dívida das patrocinadoras junto às suas respectivas EFPC; e a adequação da Resolução CGPC n° 23/06, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas EFPC na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.


 


Fonte: Min da Previdência Social






Veja mais notícias sobre o tema

< voltar

|